Rescisão Indireta
O que é?
A rescisão indireta ocorre quando o empregado, diante de faltas graves do empregador, solicita à Justiça do Trabalho a dissolução do contrato, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Em outras palavras, é o empregado quem aplica a “demissão” ao empregador, em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais por parte da empresa.
Essa modalidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais situações dão direito à Rescisão Indireta?
Diversas condutas do empregador podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre as mais comuns, destacam-se:
- Atraso ou falta de pagamento de salário
- Depósitos irregulares ou ausência de FGTS
- Exigência de atividades além da função contratada
- Jornadas excessivas sem pagamento de horas extras
- Assédio moral ou sexual
- Não concessão de intervalo para almoço e/ou descanso
- Ausência de pagamento de insalubridade e/ou periculosidade
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem toda irregularidade, isoladamente, caracteriza a rescisão indireta.
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Por que procurar um advogado trabalhista?
A rescisão indireta sempre depende de decisão judicial e exige provas consistentes das faltas cometidas pelo empregador. Um advogado especializado irá:
Avaliar se o seu caso realmente configura rescisão indireta
Definir a melhor estratégia jurídica
Reunir provas e documentos
Ajuizar a ação trabalhista
Lutar para garantir o recebimento integral dos seus direitos