Rescisão Indireta

O que é?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado, diante de faltas graves do empregador, solicita à Justiça do Trabalho a dissolução do contrato, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Em outras palavras, é o empregado quem aplica a “demissão” ao empregador, em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais por parte da empresa.

Essa modalidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais situações dão direito à Rescisão Indireta?

Diversas condutas do empregador podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre as mais comuns, destacam-se:

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem toda irregularidade, isoladamente, caracteriza a rescisão indireta.

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Por que procurar um advogado trabalhista?

A rescisão indireta sempre depende de decisão judicial e exige provas consistentes das faltas cometidas pelo empregador. Um advogado especializado irá:

  • Avaliar se o seu caso realmente configura rescisão indireta

  • Definir a melhor estratégia jurídica

  • Reunir provas e documentos

  • Ajuizar a ação trabalhista

  • Lutar para garantir o recebimento integral dos seus direitos